Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão
e Cultura
TELEFONES: 3245.88.22 – 88 23 82 49 –
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL -
CADASTRO NO INEP - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 23512989 –
Dr. Fernando Augusto, 119-A, 119- 121
e 873 – Bairro Santo Amaro – CEP 60543-375 - Bom Jardim - Fortaleza - Ceará
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO
http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em-2013/
Edital nº 39 -
CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013.
EMENTA: EDITAL
DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº
9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Vice-Presidência (Art. 74 – A Administração Superior será constituída por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral. Art. 78 – Compete ao
Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II
– assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de
modo geral, a sua colaboração ao Presidente) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do
INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do
INESPEC número 702501PAICAEVP/2013; Processo Administrativo Interno
727562/2013; considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número 12579241/7,
aprovado pela SEDUC em 2012 que se destinou a liberação, em cessão de
professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC; Processo SEDUC-GOVERNO número
6879136.13 de 09 de outubro de 2013 e considerando os termos do Edital nº.
31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro de 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, torna público por determinação da Presidente titular do
INESPEC (em licença das funções), que em parceria com a SEDUC e outros entes da
administração pública e privada, estará disponibilizando (para o ano de 2014)
112(cento e doze vagas) vagas para atividades vinculadas ao ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de um de fevereiro a 31 de dezembro
de 2014, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os
técnicos da educação especial;
Considerando que
o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com
o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154
DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº
390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de
instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal
desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará
(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às
disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para
a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos
alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas
Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial, como modalidade
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo
preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação regular;
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS
formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS
PARA AEE ESPECIALIZADOS:
1.1. TURMA
A.702501AEE.
1.2. TURMA
B.702502AEE.
1.3. TURMA
C.702503AEE.
1.4. TURMA
D.702504AEE.
1.5. TURMA E.
702505AEE.
1.6. TURMA
F.702506AEE.
1.7. TURMA
G.702507AEE.
1.8. TURMA
H.702508AEE.
1.9. TURMA I.
702509AEE.
1.10. TURMA J.
702510AEE.
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA
APERFEIÇOAMENTO EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO:
1.11. TURMA
L.702512NEC. PGAP.
1.12. TURMA
M.702513NEC. PGAP.
1.13. TURMA
N.702514NEC. PGAP.
1.14. TURMA O.
702515NEC.PGAP.
1.15. TURMA
P.702516NEC. PGAP.
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA
PROFISSIONAL EM SAÚDE:
1.16. TURMA
Q.702517NEC. FECSP.
1.17. TURMA
R.702518NEC. FECSP.
1.18. TURMA
S.702519NEC. FECSP.
1.19. TURMA
T.702520NEC. FECSP.
1.20. TURMA U.
702521NEC.FECSP.
1.21. TURMA
V.702522NEC. FECSP.
1.22. TURMA X.
702523NEC.FECSP.
1.23. TURMA Z.
702524NEC.FECSP.
Considerando que
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM
REGIME DE TURMA IMPAR OU SEMIINTERNATO:
1.24.
TURMAAA703179AEE.
1.25.
TURMAAB703180AEE.
1.26.
TURMAAC703181AEE.
1.27.
TURMAAD703182AEE.
1.28.
TURMAAE703183AEE.
1.29.
TURMAAF703184AEE.
1.30.
TURMAAG703185AEE.
1.31.
TURMAAH703186AEE.
1.32.
TURMAAI703187AEE.
1.33.
TURMAAJ703188AEE.
Considerando que
o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA
VIA DA ARBITRAGEM, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE
ÁRBITRO PARA OS FINS DO ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL número 9307/1996:
1.34.
TURMAAL703189AEE.
1.35.
TURMAAM703190AEE.
1.36.
TURMAAN703191AEE.
1.37.
TURMAAO703192AEE.
Considerando que
o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA “BCP NA ESCOLA”, ficam
instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA
EM CIDADANIA:
1.42.
TURMAAP703193AEE.
1.43.
TURMAAQ703194AEE.
1.44.
TURMAAR703195AEE.
1.45.
TURMAAS703196AEE.
Considerando que
o CAEE/INESPEC determina que para ocupar as turmas: 1.1. TURMAA.702501AEE;
1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e
1.5.TURMA E. 702505AEE; 1.6. TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE;
1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I.
702509AEE e 1.10. TURMA J. 702510AEE... serão apenas os 56 alunos
matriculados em 2013 e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará, e estão
ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO
CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais
podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio
sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE FORTALEZA, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem
se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das
turmas;
Considerando que
o CAEE/INESPEC determina que as atividades não vinculadas às turmas SEDUC x
INESPEC não funcionem no mesmo prédio para evitar subjetividades discursivas;
Considerando que
o que somando as duas situações a perspectivas do CAEE INESPEC é de fornecer
112 vagas, para AEE nas situações elencadas no presente Edital;
Considerando as
diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº
9.394/96;
Considerando as
diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional
de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as
diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará
as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características
biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios
éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I - a dignidade
humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de
estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da
identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas
diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais
especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e
ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o
desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação
social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus
deveres e o usufruto de seus direitos;
Considerando que
se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades
acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que
dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois
grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II –
dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos,
demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas
habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando,
para tal, com:
I - a
experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e
supervisores educacionais;
II - o setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema;
III – a
colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência
Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando
necessário;
Considerando que
o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes
hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar
continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de
alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu
retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado
com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local,
facilitando seu posterior acesso à escola regular;
Considerando os
termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os
termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO
LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, concluída em sete de junho de 1999, por ocasião do
XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos
Estados Americanos, realizado no período de seis a oito de junho de 1999, na cidade
de Guatemala.
Considerando os
termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31
RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004.
PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo
58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério
Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela;
Considerando
que...
“... O
atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência mental
está centrado na dimensão subjetiva do processo de conhecimento, complementando
o conhecimento acadêmico e o ensino coletivo que caracterizam a escola comum. O
conhecimento acadêmico exige o domínio de um determinado conteúdo curricular; o
atendimento educacional, por sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata
todo e qualquer conteúdo que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou
seja, compreendê-lo. É importante esclarecer que o atendimento educacional
especializado não é ensino particular, nem reforço escolar. Ele pode ser
realizado em grupos, porém atento para as formas específicas de cada aluno se
relacionar com o saber. Isso também não implica em atender a esses alunos, formando
grupos homogêneos com o mesmo tipo de problema (patologias) e/ou
desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos devem se constituir obrigatoriamente
por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de
conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por exemplo, poderão compartilhar
esse atendimento com seus colegas autistas, com outras síndromes, seqüelas de
paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma causa orgânica esclarecida de
sua deficiência e com diferentes possibilidades de acesso ao conhecimento. O
atendimento educacional especializado para o aluno com deficiência mental deve
permitir que esse aluno saia de uma posição de “não-saber”, ou de “recusa de
saber” para se apropriar de um saber que lhe é próprio, ou melhor, que ele tem consciência
de que o construiu. A inibição,
definida na teoria freudiana, ou a “posição débil” enunciada por Lacan provocam
atitudes particulares diante do saber, influenciando a pessoa na aquisição do
conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise é o
“saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras,
trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a
própria Incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência
mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente
do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o
saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as
respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na
prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não
permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de
conhecimento. “Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a
sua vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do
conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.
Considerando
que:
“De fato, a
pessoa com deficiência mental encontra inúmeras barreiras nas interações que
realiza com o meio para assimilar, desde os componentes físicos do objeto de
conhecimento, como por exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor,
forma, textura, tamanho e outras características que ele precisa retirar
diretamente desse objeto. Isso ocorre, porque são pessoas que apresentam
prejuízos no funcionamento, na estruturação e na re-elaboração do conhecimento.
Exatamente, por isso não adianta propor atividades que insistem na repetição
pura e simples de noções de cor, forma etc para que a partir desse suposto
aprendizado o aluno consiga dominar essas noções e as demais propriedades
físicas dos objetos, e ainda possa transpô-las para outro contexto”.
Considerando que
o INESPEC, através da unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica às características:
Identificação de
necessidades e elaboração de plano de atendimento;
Identifica as
necessidades específicas do aluno com deficiência;
Identifica os
resultados desejados;
Identifica as
habilidades do aluno;
Realiza
levantamento de materiais e equipamentos;
Elabora plano de
atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e
ambiente escolares;
Atendimento ao
aluno;
Organizar o tipo
e o número de atendimentos ao aluno com deficiência;
Produção de
materiais;
Transcrever,
adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com
as necessidades dos alunos;
Aquisição de
materiais;
Indicação e a
aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário,
recursos ópticos, dicionários e outros;
Acompanhamento
do uso dos recursos em sala de aula;
Verificação e
avaliação da funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos;
Impacto,
efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso
na sala de aula, na escola e em casa;
Orientação às
famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno;
Orientação,
ensinamento e o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos
alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular.
Considerando que
o INESPEC, através da unidade orgânica CAEE RMF deve elaborar o PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica formação em
educação continuada dos educadores que se encontram dentro do contexto da
educação inclusiva, levando como foco:
Formação:
Promove formação
continuada para os professores do atendimento especializado;
Formação para os
professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a
comunidade escolar em geral.
Considerando
finalmente:
“O INESPEC deve
desenvolver esforços no seu âmbito institucional para operacionalizar às
diretrizes recomendadas pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a
Educação Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência
Mental, com o objetivo de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e
informações para a organização do atendimento às necessidades educacionais
especiais dos alunos com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas
ações visando nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e
prática da escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista
a perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz
do enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver
experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de
forma segregada para uma nova organização do atendimento educacional
especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC
deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente
para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no
Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a
visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos,
garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais
inclusivos”.
Resolve,
O Presente
Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta
dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico
de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica
aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem
submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do
INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único.
Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio
de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado
em 2014, nos termos do Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as
folhas do Processo Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013.
Art. 2º – Serão
selecionados vinte professores especialistas nas áreas: educação especial,
psicopedagogia e atendimento educacional especializado para os turnos manhã,
tarde e noite, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se
os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a
opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em
2010; 2011, 2012, 2013 e 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de
aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente,
do projeto.
Art. 3º – Os
professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC,
e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções
assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura
Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura
Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós
Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996,
ou;
c) Licenciatura
Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado
em Educação Especial;
d) Experiência
com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou
que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados;
e) Licenciatura
Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor ou
habilitação legal para o magistério, com formação especializada com carga
horária superior a 360 horas nas áreas educação especial, psicopedagogia e
atendimento educacional especializado;
f) Licenciatura
Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor
com mestrado e doutorado nas áreas educação especial, psicopedagogia e
atendimento educacional especializado.
Art. 4º –. O
professor aprovado nessa seleção indicativa deve obrigatoriamente ser submetido
à seleção de professores especialistas da SEDUC que ocorrerá em janeiro de
2014, sob pena de perca da validade jurídica da seleção apontada nesse edital.
Parágrafo Único.
Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a
SEDUC via protocolo oficial, a quem compete rejeitar ou homologar sua indicação
funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a
sua contratação.
Art. 5º –. Após
a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação,
havendo indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao
assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já
renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após
a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste
período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL
DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a
vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o
professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,
por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós
a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o
recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ,
perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não
recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o
professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica
ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por
parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se
este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O
período letivo do primeiro semestre de 2014 tem início no dia 1 de fevereiro do
ano em comento.
Art. 10 – Empós
a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o
período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2014, e o professor
tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e
competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde
já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,
por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após
a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste
período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL
DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias
com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade
INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá
responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula,
aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO –
TEMPORÁRIO.
Parágrafo Único.
O período citado no artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como
período coberto e protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço
voluntário e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 1998. Texto o publicado no D.O.U. de 19.2.1998.
Art. 12 –. Se o
professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta) dias e não for
aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na
formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o
professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,
por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de
admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A
jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas:
A) Sob-regime de atendimento educacional
especializado para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e EJA, que funcionará de forma
distribuída nos horários: 07h00 às 11h00 horas, através das turmas: 1.1. TURMA
A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D.
702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE, para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL;.
B) Sob-regime de atendimento educacional
especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que funcionará de forma
distribuída nos horários: 13h00min às 17h00min horas, através das
turmas:1.6.TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE;
1.9.TURMA I. 702509AEE e 1.10.TURMA J.
702510AEE.
Parágrafo Único.
A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma em modalidade de
Atendimento Educacional Especializado:
a) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o
TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51
– 09:15
3.o
TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o
TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
Atividades
determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC .
6a
FEIRA...........................................................07:00 – 10:55
PLANEJAMENTO,
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O
RESPECTIVO PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS
ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o
TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Atividades
determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC.
6a
FEIRA...........................................................13::00 – 16:55
PLANEJAMENTO,
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O
RESPECTIVO PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS
ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os
docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na
sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho
pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC
com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai
os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá
haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá
haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os
horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela
Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A
responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano
de 2013 serão levados em consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – As
disposições do presente edital vinculam o interessado a contar com o lançamento
de sua assinatura legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem
rubrica ou assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição.
Art. 20. As
turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do
edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS
formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS
PARA AEE ESPECIALIZADO):
1.1. TURMA
A.702501AEE................ Esquizofrenia Refratária;
1.2. TURMA
B.702502AEE................ Epilepsia Refratária;
1.3. TURMA
C.702503AEE................ Autismo Inespecífico;
1.4. TURMA
D.702504AEE................ Síndrome de Down;
1.5. TURMA E.
702505AEE.................Esquizofrenia Refratária;
1.6. TURMA
F.702506AEE................. Síndrome de Down;
1.7. TURMA
G.702507AEE................ Autismo Inespecífico;
1.8. TURMA
H.702508AEE................ Epilepsia Refratária;
1.9. TURMA I.
702509AEE..................Esquizofrenia Refratária;
1.10. TURMA J.
702510AEE...............Autismo Inespecífico.
Art. 21. As
turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do
edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS
formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS
PARA):
1.24.
TURMAAA703179AEE............. Distúrbios e Transtornos Mentais com Deficiência
Intelectual dentro das diretrizes do Ministério da Educação do Governo do
Brasil - http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf
Parágrafo
Primeiro. Serão matriculados nesta turma
os alunos com diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica:
1. (F70-F79) Retardo mental.
2. (F70) Retardo mental leve.
3. (F71) Retardo mental moderado.
4. (F72) Retardo mental grave.
5. (F73) Retardo mental profundo.
6. (F78) Outro retardo mental.
7. (F79) Retardo mental não
especificado.
Referência
Técnica: Reiersøl O, Skeid S. (2006). "The ICD diagnoses of fetishism and
sadomasochism". Journal of homosexuality 50 (2-3): 243-62. PMID 16803767.
Parágrafo
Segundo. Para fins de diretrizes
objetivando a elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente
edital fixa ao docente candidato (o) a as seguintes diretrizes:
I - De maneira
geral, um indivíduo pode ser definido como tendo retardo mental baseado nos
seguintes três critérios: nível de funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70
- 75 presenças de limitações significativas em duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, a condição está presente antes dos 18 anos de idade.
II - Definição
técnica cientifica do Retardo mental diz respeito a limitações significativas
no funcionamento intelectual.
III-A - É
caracterizado por: retardo mental que se manifesta antes dos 18 anos de idade,
funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, concomitante a
limitações em duas ou mais das seguintes áreas de habilidades adaptativas:
Comunicação e Cuidado pessoal; Vida em casa e Habilidades sociais;
Funcionamento na comunidade e Autodeterminação; Saúde e segurança e Habilidades
acadêmicas funcionais; Condução comportamental em Lazer e Trabalho.
III-B -
Pressupostos essenciais à aplicação da definição do conceito de RM, passa pelos
pressupostos elencados nos itens anteriores e nas cláusulas do presente edital.
Parágrafo
Terceiro. Cada professor selecionado para uma das turmas elencadas neste edital
deve elaborar o Plano Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada
sexta feira, dentro do planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua
aplicação e evolução dos atendidos.
Parágrafo
Quarto. Visando orientar os docentes da educação especial, no site onde se
encontra publicado o presente edital, apresenta-se os seguintes instrumentais
do Ministério da Educação: Secretaria de Educação Especial
1. AEE - Pessoa com Surdez.
2. AEE - Deficiência Física.
3. AEE - Deficiência Mental.
4. AEE - Deficiência Visual.
5. AEE - Orientações Gerais e Educação
a Distância.
6. Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
7. Revista Inclusão Nº 1.
8. Revista Inclusão Nº 2.
9. Revista Inclusão Nº 3.
10. Revista Inclusão Nº 4.
11. Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF.
12. Revista Inclusão Nº 6.
13. Experiências Educacionais Inclusivas -
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
14. Série Educação Inclusiva - Referencias
para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos.
15. Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica*.
16. Documento Subsidiário à Política de
Inclusão*.
17. Direito à Educação - Subsídios para a
Gestão dos Sistemas Educacionais*.
18. Educar na Diversidade: Material de
Formação Docente - 2006*.
19. Saberes e Práticas da Inclusão -
Educação Infantil *.
20. Saberes e Práticas da Inclusão -
Ensino Fundamental *.
21. Projeto Escola Viva *.
22. Educação Inclusiva: Atendimento
Educacional Especializado para a Deficiência Mental.
23. Brincar para Todos *.
24. Orientação e Mobilidade -
Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual *.
25. A construção do conceito de número e o
pré-soroban.
26. Grafia Braille para a Língua
Portuguesa.
27. Normas Técnicas para a produção de
textos em braille *.
28. Gráfia Braille para Informática *.
29. Estenografia Braille para a língua
portuguesa.
30. Manual Internacional de Musicografia
Braille *.
31. Ensino de Língua Portuguesa para
Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
32. Idéias para ensinar português para
alunos surdos.
33. O Tradutor e Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.
34. A Construção de Práticas Educacionais para
Alunos com Altas. Habilidades/Superdotação.
35. Portal de Ajudas Técnicas *.
http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php
http://centraldemidia.mec.gov.br/audio.php?load=recent
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20011&Itemid=872
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13165&Itemid=913
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913
Art. 22. As
turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do
edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS
formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS
PARA): TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE.
Parágrafo
Primeiro. O Docente selecionado para essa turma deve desenvolver o Programa
Anual de Intervenção Pedagógica e Psicopedagógica levando em considerações as
seguintes notas técnicas:
1)A
hiperatividade e déficit de atenção um problema mais comumente visto em
crianças e se baseia nos sintomas de desatenção (pessoa muito distraída) e
hiperatividade (pessoa muito ativa, por vezes agitada, bem além do comum). Tais
aspectos são normalmente encontrados em pessoas sem o problema, mas para haver
o diagnóstico desse transtorno a falta de atenção e a hiperatividade devem
interferir significativamente na vida e nos desenvolvimentos normais da criança
ou do adulto, o programa de AEE deve objetivar aspectos behavioristas e
vigoskianos.
2) Na avaliação
da elaboração do programa e dos resultados não se deve perder de vista que
cerca de 3 a 6% das crianças na idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de
idade) apresentem hiperatividade e/ou déficit de atenção. O diagnóstico antes
dos quatro ou cinco anos raramente é feito, pois o comportamento das crianças
nessa idade é muito variável, e a atenção não é tão exigida quanto de crianças
maiores. Mesmo assim, algumas crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem
precoce. Aproximadamente 60% dos pacientes que apresentaram TDAH na infância
permanecem com sintomas na idade adulta, embora que em menor grau de
intensidade. Na infância, o transtorno é mais comum em meninos e predominam os
sintomas de hiperatividade. Com o passar dos anos, os sintomas de
hiperatividade tendem a diminuir, permanecendo mais freqüentemente a
desatenção, e diminuindo a proporção homem x mulher, que passa a ser de um para
um.
3)
Desenvolvimento - Geralmente o problema é mais notado quando a criança inicia
atividades de aprendizado na escola, pelos professores das séries iniciais, quando
o ajustamento à escola mostra-se comprometido. Durante o início da adolescência
o quadro geralmente mantém-se o mesmo, com problemas predominantemente
escolares, mas no final da adolescência e início da vida adulta o transtorno
pode acompanhar-se de problemas de conduta (mau comportamento) e problemas de
trabalho e de relacionamentos com outras pessoas. Porém, no final da
adolescência e início da vida adulta ocorre melhora global dos sintomas,
principalmente da hiperatividade, o que permite que muitos pacientes adultos
não necessitem mais realizar tratamento medicamentoso para os sintomas. O AEE
no CAEE RMF INESPEC deve desenvolver articulações com o Ministério Público
Federal e Estadual objetivando o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos
alunos matriculados, antes de adentrar em conceitos pejorativos do ponto de
vista jurídico e social com graves implicações ao desenvolvimento psicosocial
do discente aprendente.
4) Causa - Os
estudos mais recentes apontam para a genética como principal causa relacionada
ao transtorno. Aproximadamente 75% das chances de alguém desenvolver ou não o
TDAH são herdadas dos pais. Além da genética, situações externas como o fumo
durante a gestação também parecem estar relacionados com o transtorno. Fatores
orgânicos como atrasado no amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e
alterações em alguns de seus circuitos estão atualmente relacionados com o
aparecimento dos sintomas. Supõe-se que todos esses fatores formem uma
predisposição básica (orgânica) do indivíduo para desenvolver o problema, que
pode vir a se manifestar quando a pessoa é submetida a um nível maior de
exigência de concentração e desempenho. Além disso, a exposição a eventos
psicológicos estressantes, como uma perturbação no equilíbrio familiar, ou outros
fatores geradores de ansiedade, podem agir como desencadeadores ou mantenedores
dos sintomas.
5 – Manifestação
- Podemos ter três grupos de crianças (e também adultos) com este problema. Um
primeiro grupo apresenta predomínio de desatenção, outro tem predomínio de
hiperatividade/impulsividade e o terceiro apresenta ambos, desatenção e
hiperatividade. É muito importante termos em mente que um "certo
grau" de desatenção e hiperatividade ocorre normalmente nas pessoas, e nem
por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a pessoa tem realmente esse
problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que ocorrer de tal forma a
interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua vida escolar ou no seu
trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer necessariamente na escola (ou
no trabalho, no caso de adultos) e também em casa. Por exemplo, uma criança que
"apronta todas" em casa, mas na escola se comporta bem, muito
provavelmente não tem hiperatividade. O que pode estar havendo é uma falta de
limites (na educação) em casa. Na escola, responde à colocação de limites,
comportando-se adequadamente em sala de aula. No adulto, para se ter esse
diagnóstico, é preciso uma investigação que mostre que ele já apresentava os
sintomas antes dos 7 anos de idade.
6 - Sintomatologia - Uma pessoa apresenta
desatenção, a ponto de ser considerado como transtorno de déficit de atenção,
quando tem a maioria dos seguintes sintomas ocorrendo a maior parte do tempo em
suas atividades:
a) freqüentemente deixa de prestar
atenção a detalhes ou comete erros por descuido em atividades escolares, de
trabalho ou outras;
b) com freqüência tem dificuldades para
manter a atenção em tarefas ou atividades recreativas;
c) com freqüência não segue instruções
e não termina seus deveres escolares, tarefas domésticas ou deveres
profissionais, não chegando ao final das tarefas;
d) freqüentemente tem dificuldade na
organização de suas tarefas e atividades;
e) com freqüência evita, antipatiza ou
reluta em envolver-se em tarefas que exijam esforço mental constante (como
tarefas escolares ou deveres de casa);
f) freqüentemente perde coisas
necessárias para tarefas ou atividades;
g) é facilmente distraído por estímulos
alheios à tarefa principal que está executando;
h) com freqüência apresenta esquecimento
em atividades diárias;
i) freqüentemente agita as mãos ou os
pés ou se remexe na cadeira;
j) com freqüência abandona sua cadeira
em sala de aula ou em outras situações nas quais se espera que permaneça
sentado;
k) freqüentemente corre ou escala em demasia,
em situações nas quais isso é inapropriado (em adolescentes e adultos, isso
pode não ocorrer, mas a pessoa deixa nos outros uma sensação de constante
inquietação);
l) com freqüência tem dificuldade para
brincar ou se envolver silenciosamente em atividades de lazer;
m) está freqüentemente "a mil"
ou muitas vezes age como se estivesse "a todo vapor"
n) freqüentemente fala em demasia;
o) freqüentemente dá respostas
precipitadas antes de as perguntas terem sido completadas;
p) com freqüência tem dificuldade para
aguardar sua vez;
q) freqüentemente interrompe ou se mete
em assuntos de outros (por exemplo, intrometendo-se em conversas ou
brincadeiras de colegas).
Art. 23. Compete
ao professor adotar as diretrizes citadas no artigo anterior quando da elaboração
da ANAMNESE DO ATENDIDO NO AEE.
Art. 24. Entre
outras atribuições do Docente Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC
2014, deve-se observar:
a) No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins
de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias
pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o
CAEE aceita professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se
observância aos termos dos editais publicados pela entidade e as diretrizes do
MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
b) Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE -
atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial
que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação
especializada.
c) O professor do AEE no CAEE-INESPEC
tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar
à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos
alunos público alvo da educação especial.
d) O professor do AEE no CAEE-INESPEC
tem como atribuições: Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do
aluno; Definição do cronograma e das
atividades do atendimento do aluno; Organização de estratégias pedagógicas e
identificação e produção de recursos acessíveis; Ensino e desenvolvimento das
atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e
mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;
Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades
mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da
funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e ambientes escolares; outras atividades vinculadas delegadas pela
direção do CAEE ao docente; Articulação com os professores das classes comuns,
nas diferentes etapas e modalidades de ensino; Orientação aos professores do
ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; interface
com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Art. 25. Quando
aplicável adotar-se o artigo 46 do Edtal
n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições
do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador
das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do
CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações
Institucionais.
1.1. Dados
cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e
finalidades do centro.
1.3. Convênio
firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação,
estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de
alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de
duração e validade.
1.4. Por tratar
de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao
Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do
Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico
local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação
legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política
educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE
no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência
de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de
escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente
e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de
professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o
exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação
específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação,
pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor
público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência
do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do
ensino regular.
4.4.
Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem
a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida
no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação;
tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor
público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Organização e
Prática Pedagógica.
5.1. Atividades
do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de
atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados
institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação
dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
5.2. Articulação
do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino
regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada
escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e
os gestores dessas escolas.
5.3. Organização
do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos
alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em
pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade,
carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme
constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
6. Outras
atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de
professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária,
ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número
de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
7.
Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas
para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras;
dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
8.
Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do
centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e
visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de
TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras
táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos
mobiliários; e no transporte.
9. Avaliação do
AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do
AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes
comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
Artigo 26 -
CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas tão somente um
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO dentro de um contexto neuropsicopedagógico
integracionista e behaviorista, ao público alvo da Educação Especial.
Art. 27 – Podem
se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no CAEE/INESPEC, os discentes, que
se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que
apresentem:
I – dificuldades
acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual
está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;
II –
dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal;
III –
dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
IV – notável
desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no
pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro
aspecto, de forma isolada ou combinada.
Art. 28 – A
educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito
das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino
fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas
turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de
jovens e adultos, educação profissional e educação indígena.
Art. 29 – A
educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser
fundamentada nos princípios:
I – éticos da
autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos
dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem
democrática;
III – estéticos
da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais;
IV – da
dignidade humana: identidade social, individualidade, autoestima, liberdade,
respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
V – da inclusão,
voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades
do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação
pedagógica; e
VI – da
totalidade, numa concepção integradora da ação educativa.
Art. 30 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, como instituição parceira da educação pública deve matricular os
alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Art. 31 –
Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como entidade privada conveniada,
em seu âmbito territorial, responsável educação especial:
I – zelar pelo
cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em
consonância com a sua especificidade;
II – desenvolver
programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos
para a área da educação especial;
III –
responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa
modalidade de ensino no seu âmbito institucional;
IV – firmar
convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde,
trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às
pessoas com necessidades educacionais especiais;
V – assegurar
recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições
necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o
acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua
comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o
estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais;
VII – adotar
práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral,
oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII –
identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades
educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar
para as autoridades públicas da educação.
Art. 32 – A
educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como forma
complementar sem objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista
as considerações:
I – o que
estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV,
V e VI;
II – os
princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas
diretrizes nacionais para a educação especial;
III – a
necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em
novos paradigmas educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.
Art. 33 – O aluno matriculado no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em
colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação
educativa inclusiva.
Art. 34 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá
esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à
comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com
harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.
Art.35 – O
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades
educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por
suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à
sociedade e ao mercado de trabalho.
Art 36. – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá
acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais,
sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes
comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.
Art. 37 – De acordo com as especificidades dos alunos
que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos,
substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das
potencialidades desses educandos.
Parágrafo único
– Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos,
apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de
ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um
atendimento que contemple as diferenças individuais.
Art. 38 – Os
alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, quando necessário, receberão
atendimento especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II –
Fonoaudiologia;
III –
Psicologia;
IV –
Psicomotricidade;
V - Terapia
Ocupacional;
VI –
Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente.
§ 1º – Os
atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
– CAEE/INESPEC,poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e
instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O
encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio
especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação dependerá das
avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre com a
participação da família.
Art. 39 – Os
alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,devem ser orientados para
freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a
priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas
diferenças.
§ 1º – Poderão
ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de
aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade
especial que o escolar apresente.
§ 2º – Nos casos
extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino
estadual ou municipal.
Art. 40 – Para
alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor,
devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para
atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.
Art. 41 – A
oferta da educação profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,com necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social
no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42
da LDB.
Parágrafo único
– Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que, por suas características, não
puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo
deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio
de oficinas pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou
parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade.
Art. 42 – A
concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo
constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento
de educandos com necessidades educacionais especiais.
Art 43 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será
assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares,
conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante
linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais,
recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua
Portuguesa.
Art. 44 – Ao
aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que possui altas habilidades deverá
ser oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e
o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua
capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.
Art. 45 – A
prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei
nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o
comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a
que o aluno tenha sido submetido.
Art. 46 – O sistema de avaliação no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e
tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 47 – No
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando
atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo,
bem como, político social.
Art. 48 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá
expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que
nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades
adquiridas, não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo
Único. No histórico escolar deve ter a
mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A
PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
CURSO LIVRE”
Art. 49 – O
aluno com necessidades especial, matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando
os responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será
aprovado pela Presidência do INESPEC.
Art. 50 – O
Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que
será submetido a dois concursos, o primeiro a presente seleção, e o segundo, a
seleção da SEDUC, para fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio
entre SEDUC e INESPEC.
Art. 51 – O
Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que
estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31
de dezembro de 2014. Sujeitando-se integralmente as diretrizes aqui apontadas e
descritas, válidas como termo de contrato social de adesão compulsória.
Art. 52 – O
Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que
estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31
de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como
referencias as seguintes descrições técnicas:
Diretrizes
Instrumentais.
CID-10 Capítulo
V: Transtornos mentais e comportamentais.
Tomando como
base a Décima Revisão da Classificação
Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde. Classificação de
Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. O capítulo V
correspondente aos Transtornos mentais e comportamentais. A versão de 2007 do CID
está disponível em: http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm ou e
http://www.cid10.com.br.
1 F00-F99 -
Transtornos Mentais e do Comportamento
1.1 (F00-F09)
Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos
1.2 (F10-F19)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
1.3 (F20-F29)
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
1.4 (F30-F39)
Transtornos do humor [afetivos]
1.5 (F40-F48)
Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos
somatoformes
1.6 (F50-F59)
Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores
físicos
1.7 (F60-F69)
Distorções da personalidade e do comportamento adulto
1.8 (F70-F79)
Retardo mental
1.9 (F80-F89)
Transtornos do desenvolvimento psicológico
1.10 (F90-F98)
Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem
habitualmente durante a infância ou a adolescência
1.11 (F99)
Transtorno mental não especificado
F00-F99 -
Transtornos Mentais e do Comportamento.
(F00-F09)
Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos.
(F00) Demência
na doença de Alzheimer
(F01) Demência
vascular
(F01.1) Demência
por infartos múltiplos
(F02) Demência
em outras doenças classificadas em outra parte
(F02.0) Demência
da doença de Pick
(F02.1) Demência
na doença de Creutzfeldt-Jakob
(F02.2) Demência
na doença de Huntington
(F02.3) Demência
na doença de Parkinson
(F02.4) Demência
na doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)
(F03) Demência
não especificada
(F04) Síndrome
amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias
psicoativas
(F05) Delirium
não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F06) Outros
transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física
(F07)
Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a
disfunção cerebral
(F09) Transtorno
mental orgânico ou sintomático não especificado
(F10-F19)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
As subdivisões
seguintes de quarto caractere devem ser usadas com as categorias F10-F19:
(F1x.0)
Intoxicação aguda
(F1x.1) Uso
nocivo para a saúde
(F1x.2) Síndrome
de dependência
(F1x.3) Síndrome
de abstinência
(F1x.4) Síndrome
de abstinência com delirium
(F1x.5)
Transtorno psicótico
(F1x.6) Síndrome
amnésica
(F1x.7)
Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia
(F1x.8) Outros
transtornos mentais ou comportamentais
(F1x.9)
Transtorno mental ou comportamental não especificado
(F10)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
(F11)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de opiáceos
(F12)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides
(F13)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos
(F14)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína
(F15)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes,
inclusive a cafeína
(F16)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos
(F17)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de fumo
(F18)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis
(F19)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao
uso de outras substâncias psicoativas
(F20-F29)
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes.
(F20)
Esquizofrenia
(F20.0)
Esquizofrenia paranóide
(F20.1)
Esquizofrenia hebefrênica
(F20.2)
Esquizofrenia catatônica
(F20.3)
Esquizofrenia indiferenciada
(F20.4)
Depressão pós-esquizofrênica
(F20.5)
Esquizofrenia residual
(F20.6)
Esquizofrenia simples
(F20.8) Outras
esquizofrenias
(F20.9)
Esquizofrenia não especificada
(F21) Transtorno
esquizotípico
(F22)
Transtornos delirantes persistentes
(F22.0) Transtorno
delirante
(F23)
Transtornos psicóticos agudos e transitórios
(F23.0)
Transtorno psicótico agudo polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos
(F23.1)
Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos
(F23.2)
Transtorno psicótico agudo de tipo esquizofrênico
(F23.3) Outros
transtornos psicóticos agudos, essencialmente delirantes
(F23.8) Outros
transtornos psicóticos agudos e transitórios
(F23.9)
Transtorno psicótico agudo e transitório não especificado
(F24) Transtorno
delirante induzido
Folie à deux
(F25)
Transtornos esquizoafetivos
(F25.0)
Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco
(F25.1)
Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo
(F25.2)
Transtorno esquizoafetivo do tipo misto
(F25.8) Outros
transtornos esquizoafetivos
(F25.9) Transtorno
esquizoafetivo não especificado
(F28) Outros
transtornos psicóticos não-orgânicos
(F29) Psicose
não-orgânica não especificada
(F30-F39)
Transtornos do humor [afetivos]
(F30) Episódio
maníaco
(F30.0)
Hipomania
(F31) Transtorno
afetivo bipolar
(F32) Episódios
depressivos
(F33) Transtorno
depressivo recorrente
(F34)
Transtornos de humor [afetivos] persistentes
(F34.0)
Ciclotimia
(F34.1) Distimia
(F38) Outros
transtornos do humor [afetivos]
(F39) Transtorno
do humor [afetivo] não especificado
(F40-F48) Transtornos
neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes]
(F40)
Transtornos fóbico-ansiosos
(F40.0)
Agorafobia
(F40.1) Fobia
social
(F40.2) Fobia
específica
(F41) Outros
transtornos ansiosos
(F41.0)
Transtorno do pânico [ansiedade paroxística episódica]
(F41.1)
Transtorno de ansiedade generalizada
(F42) Transtorno
obsessivo-compulsivo
(F43) Reações ao
“stress” grave e transtornos de adaptação
(F43.0) Reação
aguda ao estresse
(F43.1) Estado
de stress pós-traumático
(F43.2) Transtorno
de adaptação
(F44)
Transtornos dissociativos (de conversão)
(F44.0) Amnésia
dissociativa
(F44.1) Fuga
dissociativa
(F44.2) Estupor
dissociativo
(F44.3)
Transtornos de transe e possessão
(F44.4)
Transtornos dissociativos motores
(F44.5)
Convulsões dissociativas
(F44.6)
Anestesia e perda sensorial dissociativas
(F44.6)
Transtorno dissociativo misto [de conversão]
(F45)
Transtornos somatoformes
(F45.0)
Transtorno de somatização
(F48) Outros
transtornos neuróticos
(F48.0)
Neurastenia
(F50-F59) Síndromes
comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
(F50)
Transtornos da alimentação
(F50.0) Anorexia
nervosa
(F50.2) Bulimia
nervosa
(F51)
Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
(F51.0) Insônia
não-orgânica
(F51.1)
Hipersonia não-orgânica
(F51.2)
Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos
(F51.3)
Sonambulismo
(F51.4) Terrores
noturnos
(F51.5)
Pesadelos
(F52) Disfunção
sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica
(F52.0) Ausência
ou perda do desejo sexual
(F52.1) Aversão
sexual e ausência de prazer sexual
(F52.2) Falha de
resposta genital (Impotência psicogênica)
(F52.3)
Disfunção orgásmica (Anorgasmia psicogênica)
(F52.4)
Ejaculação precoce
(F52.5)
Vaginismo não-orgânico
(F52.6) Dispareunia
não-orgânica
(F52.7) Apetite
sexual excessivo (Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens)
(F53)
Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não
classificados em outra parte
(F53.0)
Transtornos mentais e comportamentais leves associados ao puerpério não
classificados em outra parte
Depressão
pós-parto SOE
Depressão
puerperal SOE
(F53.1)
Transtornos mentais e comportamentais graves associados ao puerpério não
classificados em outra parte
Psicose
puerperal SOE
(F54) Fatores
psicológicos ou comportamentais associados a doença ou a transtornos
classificados em outra parte
(F55) Abuso de
substâncias que não produzem dependência
(F59) Síndromes
comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores
físicos, não especificadas
(F60-F69)
Distorções da personalidade e do comportamento adulto.
(F60) Transtorno
de personalidade específico
(F60.0)
Transtorno de personalidade paranóide
(F60.1)
Transtorno de personalidade esquizóide
(F60.2)
Transtorno de personalidade dissocial (sociopatia)
Transtorno de
personalidade anti-social
(F60.3)
Transtorno de personalidade emocionalmente instável
Transtorno de
personalidade limítrofe
(F60.4)
Transtorno de personalidade histriônica
(F60.5)
Transtorno de personalidade anancástica
Transtorno de
personalidade obsessivo-compulsiva
(F60.6)
Transtorno de personalidade esquiva
(F60.7)
Transtorno de personalidade dependente
(F60.8) Outros
Transtorno de personalidade específico
Transtorno de
personalidade narcisista
Transtorno de
personalidade passivo-agressiva
(F60.9)
Transtorno de personalidade, inespecífico
(F61) Misto e
outros transtorno de personalidade
(F62)
Modificações duradouras da personalidade não atribuível a danos cerebrais e
enfermidades
(F63)
Transtornos dos hábitos e dos impulsos
(F63.0) Jogo
patológico
(F63.1)
Piromania
(F63.2) Roubo
Patológico (Cleptomania)
(F63.3)
Tricotilomania
(F64) Transtorno
de identidade de gênero
(F64.0)
Transexualismo
(F64.1)
Travestismo de duplo papel
(F64.2)
Transtorno de identidade de gênero infantil
(F65)
Transtornos da preferência sexual (parafilia)
(F65.0)
Fetichismo
(F65.1)
Travestismo fetichista
(F65.2)
Exibicionismo
(F65.3)
Voyeurismo
(F65.4)
Pedofilia
(F65.5)
Sadomasoquismo
(F65.6)
Múltiplas distorções da preferência sexual
(F65.8) Outras
desordens da preferência sexual
Frotteurismo
Necrofilia
(F66)
Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento
e à sua
orientação sexual
(F66.0) Desordem
da maturidade sexual
(F66.1)
Orientação sexual egodistônica
(F66.2)
Transtorno do relacionamento sexual
(F66.8) Outros
transtornos do desenvolvimento psicossexual
(F66.9)
Transtorno do desenvolvimento sexual, não especificado
(F68) Outros
transtornos da personalidade e do comportamento do adulto
(F68.0) Sintomas
físicos aumentados por fatores psicológicos
(F68.1) Produção
deliberada ou simulação de sintomas ou de incapacidades, físicas ou
psicológicas transtorno factício
Síndrome de
Münchhausen
(F68.8) Outros
transtornos especificados da personalidade e do comportamento do adulto
(F69) Transtorno
da personalidade e do comportamento do adulto, não especificado
(F70-F79)
Retardo mental.
(F70) Retardo
mental leve
(F71) Retardo
mental moderado
(F72) Retardo
mental grave
(F73) Retardo
mental profundo
(F78) Outro
retardo mental
(F79) Retardo
mental não especificado
(F80-F89)
Transtornos do desenvolvimento psicológico.
(F80)
Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem
(F80.0)
Transtorno específico da articulação da fala
(F80.1)
Transtorno expressivo de linguagem
(F80.2)
Transtorno receptivo da linguagem
Transtorno de
desenvolvimento (do tipo) afasia de Wernicke
(F80.3) Afasia
adquirida com epilepsia (síndrome de Landau-Kleffner)
(F80.8) Outros
transtornos de desenvolvimento da fala ou da linguagem
Balbucio
(F80.9)
Transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem
(F81)
Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.0)
Transtorno específico de leitura
Dislexia de
desenvolvimento
(F81.1)
Transtorno específico da soletração
(F81.2)
Transtorno específico da habilidade em aritmética
Acalculia de
desenvolvimento
Síndrome de
Gerstmann de desenvolvimento
(F81.3)
Transtorno misto de habilidades escolares
(F81.8) Outros
transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.9)
Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares
(F82) Transtorno
específico do desenvolvimento motor
Transtorno do
desenvolvimento do tipo dispraxia
(F83)
Transtornos específicos misto do desenvolvimento
(F84) Transtornos
globais do desenvolvimento
(F84.0) Autismo
infantil
(F84.2) Síndrome
de Rett
(F84.4)
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos
estereotipados
(F84.5) Síndrome
de Asperger
(F88) Outros
transtornos do desenvolvimento psicológico
(F89) Transtorno
do desenvolvimento psicológico não especificado
(F90-F98)
Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem
habitualmente durante a infância ou a adolescência.
(F90)
Transtornos hipercinéticos
(F90.0)
Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade
(F90.1)
Transtorno hipercinético de conduta
(F91) Distúrbios
de conduta
(F91.0)
Distúrbio de conduta restrito ao contexto familiar
(F91.1)
Distúrbio de conduta não-socializado
(F91.2)
Distúrbio de conduta do tipo socializado
(F91.3)
Distúrbio desafiador e de oposição
(F92)
Transtornos mistos de conduta e das emoções
(F92.0)
Distúrbio depressivo de conduta
(F93)
Transtornos emocionais com início especificamente na infância
(F93.0)
Transtorno ligado à angústia de separação
(F93.1)
Transtorno fóbico ansioso da infância
(F93.2)
Distúrbio de ansiedade social da infância
(F93.3)
Transtorno de rivalidade entre irmãos
(F94)
Transtornos do funcionamento social com início especificamente durante a
infância ou a adolescência
(F94.0) Mutismo
eletivo
(F94.1)
Distúrbio reativo de vinculação da infância
(F94.2)
Transtorno de fixação da infância, com desinibição
(F95) Tiques
(F95.0) Tique
transitório
(F95.1) Tique
motor ou vocal crônico
(F95.2) Tiques
vocais e motores múltiplos combinados (Síndrome de Tourette)
(F98) Outros
transtornos comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a
infância ou a adolescência
(F98.0) Enurese
de origem não-orgânica
(F98.1)
Encoprese de origem não-orgânica
(F98.2)
Transtorno de alimentação na infância
(F98.3) Pica do
lactente ou da criança
(F98.4)
Estereotipias motoras
(F98.5) Gagueira
(tartamudez)
(F98.6)
Linguagem precipitada
(F98.8) Outros
transtornos comportamentais e emocionais especificados com início habitualmente
na infância ou adolescência (Exemplos: roer unhas, déficit de atenção sem
hiperatividade, masturbação exagerada...)
(F98.9)
Transtornos comportamentais e emocionais não especificados com início
habitualmente na infância ou adolescência
(F99) Transtorno
mental não especificado.
(F99) Transtorno
mental não especificado em outra parte.
Art. 53 – O
Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que
estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31
de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como
referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro
de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará
incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da
Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e
Mapeamento Cerebral na identificação de Disturbios e Transtornos Mentais.
Art. 54 – O
Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que
estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31
de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como
referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro
de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará
incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da
Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e
Mapeamento Cerebral na identificação de Distúrbios e Transtornos Mentais.
Parágrafo Único.
O CAEE RMF INESPEC em 2014 deve adotar a postura de entidade de pesquisa na
área da Educação Inclusiva, e os professores que não se adaptarem por carência
intelectual serão substituídos, mesmo dentro da vigência do contrato temporário
por falta de produtividade.
DAS INSCRIÇÕES.
Art. 55 – Os professores interessados em participar
dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 1
a 10 de janeiro do ano de 2014, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por
escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art 56 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo.
Art. 57 – São
requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras
colocadas pelo INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante
despacho os atos necessários para viabilizar o evento.
Art. 58 – Para
inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB
INESPEC no endereço: Rua Dr. Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer
seu procedimento de inscrição.
Art. 59 – A
efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição
assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período
funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119
– Santo Amaro, das 09h00 às 14 h, no período de 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10 de
janeiro de 2014, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
a) Cédula de Identidade;
b) Diploma do curso de ensino superior
acompanhado do histórico escolar, Certificado do curso de especialização ou
histórico escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os
pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo
Único. São requisitos para a inscrição:
a) ser
brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os
requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18
(dezoito) anos completos.
d) ler
integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados
solicitados;
e) imprimir a
ficha de inscrição.
Art. 60 – Não
serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível
terminativo de curso, não serão aceitos:
a)declarações ou
qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos
como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão
aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será
considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto
neste edital.
Art. 61 – Além dos documentos solicitados nos artigos
precedentes o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO
ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO
DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2013.
3 – CADASTRO DO
PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO
LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
5 – TODOS OS
DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO
VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 – Uma FOTO 3X4
– COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO
DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO
DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua
Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da
prova escrita poderá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua
dissertação
Art. 62 – Serão
deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos
estabelecidos neste Edital.
Art. 63 – Os
professores em exercício no ano de 2013, no INESPEC-CAEE, que não se submetam
ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2014.
Art. 64 – As
inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site
oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do
INESPEC, no dia 13 de janeiro de 2014, às 23:59.
Art. 65 – Os
professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao
presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não
será automática.
Art. 66 – Os
professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos
solicitados nos artigos anteriores
apresentarem:
I - ANEXO –
AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO –
INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO -
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO
ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO
DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO
PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO
LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS
DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO
CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 1 FOTO 3X4 –
COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI –
REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO
DEVE SER FORMATADO.
III - DO
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE
CAEE-INESPEC.
a) 1 a 10.01.2014.
PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR
SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 14.01.2014.
AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA
NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
c) 21.01.2014 -
PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 21.01.2014 -
DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2014 -
PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28,
29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2014 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO
SEMESTRE DE 2014.
IV - DO
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE
CAEE-INESPEC.
a) 10.01.2014.
PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR
SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
Art. 67 – Os
professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva
de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da
SEDUC em admitir ou não.
DAS PROVAS.
Art. 68 – O
Processo Seletivo constará das
avaliações que observa o calendário já citado.
Art. 69 – O
Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade
INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos
que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 70 – As provas de títulos e escrita serão de
caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a
especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 71 – A
prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema
já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A
IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA
INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 72 – A
prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse
edital.
Art. 73 – Não
haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
Art. 74 – Os docentes ficam cientes e concordam sob
pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas
feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO
ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão
aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto
funcional, e de sua participação nos eventos.
Art.75 – Dentro do planejamento a que refere-se o
artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE
WEST.
2 - PARALISIA
CEREBRAL.
3 -
MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA
VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS
MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO
DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA
AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE
DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 -
MICROCEFALIA.
12 -
HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE
SECKEL.
14 - DEFICIENCIA
INTELECTUAL.
Art. 76 – Os
casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Aprovado e homologado
em______/_______/_______
Visto:
Professor César
Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente
no exercício temporário da Presidência do INESPEC.
Especialista em
Psicopedagogia – Mestrando em Psicologia Clínica pela Universidade
Interamericana. Especializando em Farmacologia Clínica na Faculdade ATENEU 0
2012-2014.
Professor César
Augusto Venâncio da Silva
Diretor do CAEE
– INESPEC – GESTÃO 2010-2013.
VISTO DA
PRESIDENTE:
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://www.slideshare.net/rayrabelosilva9/edtal-no-9-caee-prt-336882-de-28-e-novembro-de-2012
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em-2013/
http://edital9caee336882inespec.blogspot.com.br/
http://rvinespecdiretoriageral.blogspot.com/
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
http://radioonlineinespec.comunidades.net/
http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/
http://documentologiainespec.blogspot.com.br/
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/
Ler mais:
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://pt.scribd.com/doc/88659478/ESTATUTO-2012-resolucao-1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://inespecedital2.blogspot.com.br/2011/11/edtal-no-2-caee-prt-405112011-de-1-de.html
http://pt.scribd.com/doc/90188712/A-PUBLICACAO-EDITAL-PARA-SITE-2-11
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